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A Associação dos Gestores Ambientais do
Distrito Federal (ASGAM-DF) é uma entidade que foi fundada em 16 de junho
de 2007 após discussão ocorrida entre formandos do curso de Tecnólogos em
Gestão Ambiental Urbana, Campus II do Centro de Ensino Superior e Pesquisa -
UniCESP, Sudoeste – Brasília-DF, em virtude da necessidade de um órgão
representativo dos Gestores Ambientais e da conscientização da classe local.
A ASGAM, que foi declarada como de
“Interesse Geral” pela Coordenação do curso e uma unanimidade entre o corpo
docente daquela Instituição, tem como objetivos:
I - trabalhar para a conservação e
preservação dos recursos naturais renováveis em todo o território nacional,
participando das discussões nacionais e internacionais, propondo estudos e
soluções sobre os assuntos que possam representar impactos ambientais
significativos, ou para a recuperação de áreas degradadas, principalmente as
de preservação permanente e Reserva Legal;
II - atuar e propor Programas de
Desenvolvimento Sustentado, nacionais, regionais ou estaduais,
principalmente sobre os aspectos econômicos, ambiental e social;
III - defender os direitos e interesses dos
Gestores Ambientais que atuam no Brasil ou em missão profissional no
exterior, assim como, promover a valorização profissional, através do pleno
exercício da profissão e medidas que impliquem valorização e visibilidade da
carreira;
IV - organizar, promover, participar e
incentivar eventos nacionais, regionais, estaduais ou internacionais, sobre
assuntos de relevante interesse ambiental, bem como a integração,
capacitação e aperfeiçoamento profissional dos Gestores Ambientais e da
sociedade em geral;
V - realizar publicações informativas
técnicas, científicas e outras de interesse dos técnicos, cientistas e
demais componentes do setor ambiental;
VI - efetivar convênios com organizações
públicas ou privadas com os objetivos de preservar os recursos naturais
renováveis, promover o desenvolvimento econômico sustentado, recuperar áreas
degradadas e promover o desenvolvimento profissional da categoria;
VII - zelar pela observância do Código de
Ética Profissional do Gestor Ambiental, do Código de Ética Profissional, e
pelo fiel cumprimento da legislação que regula o exercício profissional e;
VIII - tomar todas as medidas cabíveis de
interesse da categoria dos Gestores Ambientais.
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